12 dos 25 condenados têm direito a segundo julgamento
Com a expectativa de uma decisão apertada, os ministros do Supremo
Tribunal Federal retomarão hoje a análise dos recursos do mensalão e
devem decidir se 12 dos 25 condenados terão direito a um segundo
julgamento.
Com a conclusão do julgamento dos primeiros recursos
na semana passada, quando foram mantidas as penas dos principais réus, o
STF avalia agora a viabilidade de um tipo de recurso conhecido como
embargo infringente.
Se o STF aceitar analisar esse recurso, réus
que obtiveram quatro votos por sua absolvição em algum crime poderão
pedir novo julgamento. Mas os ministros estão divididos em relação à
viabilidade desses embargos.
Embora sejam previstos pelo
regimento interno do STF, a lei 8.038 de 1990, que regulou o andamento
dos processos no Supremo e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), não
faz menção a eles.
O presidente da corte, Joaquim Barbosa, votou
contra os infringentes dizendo que a lei de 1990, na prática, revogou
este tipo de recurso. Para Barbosa, aceitá-lo significaria prolongar
ainda mais o processo, que consome o tempo dos ministros desde o
julgamento do ano passado.
Ministros contrários aos recursos
disseram à Folha que aceitá-los seria abrir uma brecha que permitiria
aos réus rediscutir não apenas suas condenações, mas as penas fixadas
para seus crimes e até mesmo eventuais decisões contrárias aos seus
recursos.
Ontem, o ministro Gilmar Mendes chegou a dizer que
aprovar os infringentes não só eternizaria os processos, mas mostraria
que a corte perdeu o "senso do ridículo".
Na sua avaliação, o
prolongamento do processo criaria o risco de prescrição dos crimes pelos
quais os réus foram condenados, o que poderia deixá-los livres de
punição.
"Isso leva exatamente à duração indefinida de processos
com todas as consequências", disse Gilmar. "Começa a ter discussão sobre
prescrição, não faz sentido."
Ministros que defendem a
viabilidade do recurso dizem que a Constituição de 1988 deu ao regimento
do STF força de lei, por isso, os infringentes estariam assegurados.
Além
disso, argumentam que, se a intenção da lei de 1990 tivesse sido
revogar os infringentes, isso deveria ter sido dito especificamente na
legislação, o que não ocorreu.
O plenário do STF aceitou analisar
embargos infringentes em outros processos no passado, mas nunca numa
ação iniciada no próprio Supremo, como é o caso do mensalão. Mesmo
assim, alguns dos atuais ministros já se manifestaram antes a favor da
aceitação desses recursos em outros processos, como pedidos de habeas
corpus.
Com a corte dividida, a expectativa é que a votação sobre
a viabilidade dos recursos seja concluída num placar de seis a cinco ou
de sete a quatro.
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